00107492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 00107492
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Embargos de executado, Suspensão, Suspensão da instância, Assinatura, Documento particular
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038237
Nr Documento: RL20011129
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN COMENTÁRIOS AO CPC 818-819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f9d47f3c61d05de480256b640038eec0
Sumário
I Para efeitos do nº2 do artº 818º do CPC, a mera junção aos autos de cópia do B.I. do embargante pedindo o confronto das assinaturas não consubstancia, só por si, princípio de prova da alegada não genuinidade da assinatura II - Para que se consubstancie tal princípio de prova necessário se torna que, em "sumaria cognitio", do confronto de assinaturas não seja patente a sua similitude. III - É, pois, de rejeitar a suspensão (que redundaria automática da execução como inerente à junção de cópia do B.I. com pedido de comparação das assinaturas e invocação da não genuinidade da constante no escrito particular.