020131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020131
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Suspensão da execução, Impugnação de liquidação, Indeferimento liminar
Recorrente: Storm-agencia de Publicidade Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00051497
Nr Documento: SA219990421020131
Data de Entrada: 06/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05fe2b66caa213a3802568fc0039fc75
Sumário
I - Alegando o oponente, na petição de oposição à execução, que impugnou a correspondente liquidação, e que se propõe prestar caução, peticionando, com esses fundamentos, a suspensão da execução, a petição não deve ser liminarmente indeferida. II - Tal petição deve, antes, ser mandada juntar ao processo executivo, para aí ser apreciada, ao abrigo do disposto nos artigos 199 e 202 do Código de Processo Civil.