9750046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750046
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Penhora, Crédito, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021731
Nr Documento: RP199707109750046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10cc7c7a249abdb68025686b0066fc95
Sumário
I - Ordenada a penhora de um crédito por dois tribunais diferentes, ao devedor não é lícito socorrer-se da consignação em depósito para se libertar da obrigação de depositar o crédito. II - Ao autor cumpre provar os pressupostos do artigo 841 n.1 alínea a) do Código Civil e não se verificando tais requisitos o depósito não será liberatório. III - A questão de saber-se qual dos exequentes beneficiaria do crédito tem de ser definida pelo tribunal onde corre o processo executivo.