14812/24.6T8PRT.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Rebelo Ferreira
Processo: 14812/24.6T8PRT.P1
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Alojamento local, Espaços comuns, Personalidade jurídica condomínio, Fração autónoma, Poderes funcionais administrador
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP2026071414812/24.6T8PRT.P1
Indicações Eventuais: 3.ª SEÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62219749a3ab61b080258e42004f846a
Sumário
I - Só é reconhecida personalidade jurídica ao condomínio para as acções referidas no artigo 12.º, al. e), do Código de Processo Civil, que são as que se inserem nos poderes funcionais do administrador previstos no artigo 1436.º do Código Civil ou atribuídos pela assembleia de condóminos, quanto a questões relativas às partes comuns do edifício. II - Se o pedido formulado na acção e a sua causa de pedir respeitam a uma fracção autónoma, tal não contende com as partes comuns do edifício, pelo que o condomínio não tem personalidade judiciária para tal, antes a tendo os condóminos, agindo em nome próprio.