213/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 213/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação dos concorrentes, Capacidade técnica, Critério de avaliação, Empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 213/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de São Pedro do Sul
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 103609
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=103609
Sumário
1. A referência, no mapa de quantidades, a marcas comerciais de determinado material ou produto, sem menção de “ou equivalente”, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. Nos termos do ponto 19.4 do Programa de Concurso tipo, aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, para efeitos de avaliação da capacidade técnica dos empreiteiros, não pode exigir-se a execução de obras de valor superior a 60% do valor estimado do contrato, salvo se se tratar de obras cuja complexidade técnica, especialização e dimensão o justifiquem. 3. As ilegalidades apontadas, porque limitadoras da concorrência, são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.