069551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069551
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Comodato, Direcção efectiva de viatura, Caso de força maior, Limite maximo da indemnização, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008974
Nr Documento: SJ19820225069551X
Indicações Eventuais: DARIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO CAP3 NOTA3.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 N161.
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/723378b9ffb3e65c802568fc0039ce9b
Sumário
I - Tem a direcção efectiva do veiculo e como tal e responsavel civilmente pelo acidente que aquele cause, o comodatario a quem aquele e emprestado, se o comodante da ao comodatario grande amplitude na sua utilização e lhe exige as correspondentes responsabilidades na sua conservação e reparação. II - Não constitui causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, a derrapagem devida a oleo derramado na estrada. III - O Decreto-Lei n. 408/79, na falta de norma expressa nesse sentido, não e aplicavel aos acidentes ocorridos antes da sua entrada em vigor.