0031442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0031442
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031634
Nr Documento: RL200011090031442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d436f3216a72f9ee80256a4d0045a5e3
Sumário
I - O art. 107º, nº 1, alínea b) do RAU foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional (Ac 97/2000, D.R. I Série A de 17 de Março de 2000). II - Tal declaração de inconstitucionalidade obsta à procedência de acção de denúncia para habitação do contrato de arrendamento contra o Réu/arrendatário, que se encontre a habitar o arrendado há mais de vinte anos à data em que foi intentada a acção, mesmo que se verifiquem todos os requisitos que a Lei exige para procedência da mesma.