075053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 075053
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Legitimidade para recorrer, Parte vencida
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011716
Nr Documento: SJ198707020750532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85b51d0de9c2eb38802568fc0039ef1d
Sumário
I - O artigo 678, n. 1 do Codigo do Processo Civil limita a admissibilidade do direito de impugnar a decisão ao valor da sucumbencia. II - Em principio, o recurso so pode ser interposto por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido e na medida desse vencimento, não podendo, para tal, o recorrente servir-se ou invocar um pretenso direito hipotetico.