97/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Vitorino
Processo: 454/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 97/1993
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930097.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 97/93 Processo n.º 454/92 Relator: Conselheiro António Vitorino Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a A., Lda.; pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República , II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se: - não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); - revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Janeiro de 1993 António Vitorino Maria da Assunção Esteves Armindo Ribeiro Mendes Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Diniz Alberto Tavares da Costa José Manuel Cardoso da Costa