9420585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9420585
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento, Compra e venda, Preço
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013799
Nr Documento: RP199509289420585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/328e129e70359bcc8025686b0066b72f
Sumário
I - No contrato-promessa o fim último da promessa é a outorga do contrato prometido, pelo que o seu incumprimento apenas pode ocorrer no momento em que haja lugar à realização daquele contrato. II - Não tendo sido alegada a recusa dos promitentes compradores na celebração do contrato prometido tem de concluir-se que os títulos dados à execução apenas representam a antecipação do pagamento do preço devido pelo objecto daquele. III - Embora um dos elementos da compra e venda seja a obrigação de pagamento do respectivo preço, aquela só se vence com a celebração do respectivo contrato.