9250132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9250132
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Documento particular, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006114
Nr Documento: RP199205289250132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/892f04e7e6c401c28025686b00666246
Sumário
I - Os cheques prescritos representam apenas a natureza de simples documentos particulares e, portanto, sem força bastante para, por si sós, provarem a obrigação de pagar. II - Para efeitos de legitimidade, o que importa é apurar, pelos fundamentos da acção e posição das partes perante eles, se os réus são sujeitos da relação jurídica substancial que é objecto da causa, isto é, se quanto a esta são estranhos ou interessados pois só neste caso poderão ser directamente afectados pela procedência da acção.