9520239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520239
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Negócio jurídico, Requisitos, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015985
Nr Documento: RP199510319520239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10de61079a13a1e48025686b0066b955
Sumário
I - A sub-rogação convencional depende de dois requisitos: a) Declaração expressa da vontade do credor de sub-rogar o " solvens " no seu direito de crédito, transmitindo-lhe os direitos que lhe competiam; e b) Que seja feita até ao momento do cumprimento da obrigação. II - Para a validade da transmissão dos direitos a lei não exige forma escrita.