066640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066640
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa exclusiva, Culpa do lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023966
Nr Documento: SJ197706070666402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab82c44d38d3e629802568fc003b0d8d
Sumário
É único responsável na produção de um acidente de viação o peão que inicia a travessia da segunda metade da via em local desprovido de passadeira para peões e numa estrada com boa visibilidade e sem quaisquer obstáculos, interceptando a linha de manobra de um veículo automóvel que por ela circulava a menos de 60 km horários e que, na altura se encontrava a cerca de 30 metros daquele local, travando e deixando no asfalto um rasto de 20 metros, o que não o impediu de colher o peão.