025531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025531
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Subdirector geral das contribuições e impostos, Juros indemnizatórios, Processo gracioso
Sumário
O acto do Subdirector Geral das Contribuições e Impostos, que indefere pedido de pagamento de juros indemnizatórios, é contenciosamente recorrível. É de considerar como processo gracioso o procedimento iniciado pelo contribuinte, através de requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, solicitando o pagamento de juros indemnizatórios.