011961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 011961
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Custas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033112
Nr Documento: SA219910605011961
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d507c9fd943b377f802568fc0038ab9b
Sumário
Proferido acordão no STA, revogando decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância que concedera provimento a recurso contencioso de anulação de um acto administrativo aduaneiro, e omitindo esse acordão do STA a condenação em custas na 2 Instância, há que proceder à sua reforma quanto a custas, nos termos do disposto na alínea b) do art. 669 do CPC, se tal for requerido por qualquer das partes.