9931627 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931627
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens comuns, Notificação, Falta, Suprimento da nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028280
Nr Documento: RP200001269931627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5a1bf13fd91e6c1802568c00031a9b1
Sumário
I - A falta de notificação a que alude o artigo 862 n.1 do Código de Processo Civil constitui uma nulidade que não é do conhecimento oficioso. II - Tendo ocorrido tal omissão, deve a apontada nulidade ser considerada como suprida se posteriormente os co-titulares foram notificados para exercer o direito de preferência na venda executiva e nada vieram dizer aos autos.