069107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069107
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para comércio ou indústria, Validade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022500
Nr Documento: SJ198101220691072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58cad91bbb25e4cb802568fc003acb0b
Sumário
I - O facto de, em acção de reivindicação, tendo o réu alegado que o arrendamento do local cuja restituição lhe é pedida datava de 1 de Outubro de 1962, se vier a concluir que o contrato data de 1973, antes de o autor haver adquirido a propriedade do prédio, em nada afecta o direito que o réu tem de continuar a ocupar o local como arrendatário comercial. II - Desde que o dono do prédio começou a entregar ao ocupante do referido local recibos de renda mensal, este último passou a ocupá-lo ao abrigo de um contrato de arrendamento válido, não existente anteriormente.