085545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085545
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Vida em comum dos cônjuges, Cônjuge inocente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025454
Nr Documento: SJ199409220855452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1660482ddd573af802568fc003a8bdc
Sumário
I - A violação do dever de fidelidade por parte do marido, durante anos, colocou a mulher na posição de abandonar o lar conjugal, pelo que este facto não é censurável e justifica a impossibilidade da vida em comum. II - Não agiu, ela, portanto, com culpa ao deixar o lar conjugal, ou seja, ao deixar de coabitar e cooperar com o Autor, marido.