085545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085545
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Vida em comum dos cônjuges, Cônjuge inocente
Sumário
I - A violação do dever de fidelidade por parte do marido, durante anos, colocou a mulher na posição de abandonar o lar conjugal, pelo que este facto não é censurável e justifica a impossibilidade da vida em comum. II - Não agiu, ela, portanto, com culpa ao deixar o lar conjugal, ou seja, ao deixar de coabitar e cooperar com o Autor, marido.
Texto
N