I- O direito de retenção sobre coisa imóvel é um direito real de garantia e prevalece sobre hipoteca ainda que esta tenha sido registada anteriormente.
II- Penhorado determinado imóvel pelo exequente, credor hipotecário, e sendo reclamado um crédito pelo promitente-comprador do mesmo imóvel e que sobre ele goza do direito de retenção além de indemnização, tudo reconhecido em sentença, não é necessário que esta transite em julgado para ser exequível bastando que o recurso eventualmente dela interposto tenha efeito meramente devolutivo.
III- Assim, face a sentença obtida, deve o crédito do promitente-comprador ser graduado na execução.