021133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 021133
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Incentivos à exportação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: D A Knudsen & Comp Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/20 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045990
Nr Documento: SA219961211021133
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74e058164abe8075802568fc0039ccc0
Sumário
Interpretada a norma do art. 1, alínea a), da Lei n. 42/77, de 18 de Junho, no sentido que melhor se ajusta à composição literal do seu texto, de reconhecer é que o legislador, ao referir-se expressamente "as empresas...que exportem serviços ou mercadorias..." para lhes conceder os "benefícios fiscais" que aí mencionou, teve em vista o valor de todas as exportações, de serviços e de mercadorias, sem quaisquer distinções ou restrições, quando indicou, entre esses benefícios, a "dedução na matéria colectável da contribuição industrial... da importância correspondente a 5% do valor das exportações efectuadas".