0123731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0123731
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Respostas aos quesitos, Motivação
Decisão: Provido o agravo. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012664
Nr Documento: RP199003200123731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2a47f749e7ab1a08025686b0066a0ff
Sumário
I - Mesmo após a prolação da sentença, o juíz pode pronunciar-se sobre o pedido de retirada do apoio judiciàrio concedido ao réu. II - A insuficiência da motivação das respostas aos quesitos não gera nulidade, mas mera irregularidade. III - Essa irregularidade só releva por omissão das fontes concretas de prova, mesmo que se tenha silênciado a razão por que tais fontes convenceram o tribunal.