0066342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0066342
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Litisconsórcio, Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003545
Nr Documento: RL199211050066342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/deff856585ccb0a9802568030000ce59
Sumário
I - Se a acção de despejo se funda em facto imputado ao arrendatário, não tem que intervir nela terceiro que seja eventual titular de outro contrato de arrendamento a respeito da mesma casa, por não ocorrer litisconsórcio necessário. II - Se o chamado a intervir naquela acção for efectivamente arrendatário da referida casa por força de outro contrato de arrendamento, a sua posição ficará intocável face ao resultado da mesma acção, podendo opô-la ao senhorio, nomeadamente, por meio de embargos de terceiro, nos termos dos artigos 1037 e seguintes do Código de Processo Civil.