0073744 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0073744
ACORDAO
Descritores: Processo laboral, Prova da verdade dos factos
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006648
Nr Documento: RL199111200073744
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRATICAS 2ED PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56e4517cce66ab8180256803000125bf
Sumário
I - Compete ao juiz laboral uma intervenção oficiosa e activa no decurso da produção da prova por forma a apurar os factos indispensáveis para a boa decisão da causa ainda que não articulados ou articulados de forma deficiente, embora salvaguardando sempre o pedido e a causa de pedir (art. 66 n. 1 do CPT). II - O n. 2 do art. 712 do CPC é aplicável aos processos laborais atento o disposto no art. 1, n. 2, alínea a) do CPT e aplicável em processo sumário dado o disposto no art. 712 do CPC.