I- Embora o direito de propriedade sobre o predio reivindicado pertença aos autores, vindo provado que os autores e reus constituem um conjunto familiar que sempre funcionou como entidade compreadora do predio, tendo participado no pagamento aos vendedores, e que o predio não foi adquirido por todos para seu alojamento apenas porque so os autores tinham possibilidade de obter um emprestimo bancario ja que os restantes estavam sem emprego, os autores não tem direito a que os seus lhes entreguem as partes do predio em que vivem, sob pena de haver abuso de direito (artigo 334 do Codigo Civil).
II- Na verdade ficaria destruida a relação de confiança que entre todos existia e a expectativa legitima de os autores virem a transferir para os reus demandados as quotas respectivas no predio so por aqueles adquirido.