9140833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9140833
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prova complementar, Título executivo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003813
Nr Documento: RP199205199140833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/563817c680e530858025686b006635b3
Sumário
I - Os limites da acção executiva são determinados pelo título executivo, o que dele decorre, tanto no aspecto objectivo como no subjectivo, terá de manter-se até final sem possibilidade de o exequente, no desenrolar da acção ou da sua oposição, vir a suprir faltas iniciais ou aduzir novos factos, em complemento daqueles que o título já comprova. II - Por isso o embargado não pode provar nos embargos de terceiro a comercialidade substancial da dívida exequenda, ela deveria resultar " ab initio " do título que é base da execução.