016572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016572
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Valor matricial dos bens à data da transmissão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministério Público - Manuel F Monteiro e Filho-rap e Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055661
Nr Documento: SA219980617016572
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f75626745544d9c080256adb002f3287
Sumário
I - Nas avaliações de prédios, para efeitos de sisa, deve ter-se em conta o estado em que eles se encontravam à data da transmissão e não à data da 1ª ou 2ª avaliação. II - Resultando duma 2ª avaliação não se ter atendido àquele primeiro momento, apenas se referindo, expressamente, o bom estado de conservação do prédio à data da avaliação, enferma aquele acto de ilegalidade, conducente à sua anulação.