016572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016572
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Valor matricial dos bens à data da transmissão
Sumário
I - Nas avaliações de prédios, para efeitos de sisa, deve ter-se em conta o estado em que eles se encontravam à data da transmissão e não à data da 1ª ou 2ª avaliação. II - Resultando duma 2ª avaliação não se ter atendido àquele primeiro momento, apenas se referindo, expressamente, o bom estado de conservação do prédio à data da avaliação, enferma aquele acto de ilegalidade, conducente à sua anulação.