O descritor "Avaliação fiscal" classifica 156 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1 - A avaliação de uma parcela de terreno objeto de expropriação é uma questão de facto cujos pressupostos devem ser trazidos ao tribunal pelas partes e pelos peritos, não podendo o tribunal...
Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da...
I- Apresentando a parte requerimento com identificação clara das inexatidões a corrigir o juiz deve deferir a realização da segunda perícia, independentemente do seu entendimento quanto ao bem, ou...
I. A contribuição especial incide sobre o aumento de valor do património de particulares em resultado de obras públicas, que não lhes são individualmente dirigidas, mas que reflexamente os...
I – A contradição de julgados relevante para a aplicação do art. 629º, nº 2 d), do CPC tem de ser uma oposição frontal, não bastando uma oposição implícita ou pressuposta, e tem de referir-se a...
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada, o critério primordial ou preferencial fixado pela nossa lei – critério fiscal – deverá ser, com base em tal...
A valorização de um imóvel, propriedade dos recorridos, resultante da diferença entre o seu valor patrimonial do em 2006 e o valor patrimonial que resultou da avaliação efectuada pela Administração...
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação da matéria tributária. II – Não constituindo um modo de avaliação de um montante efectivamente existente, possibilita a sua...
I - O CIMI, ou a avaliação fiscal do mesmo resultante, pode ser considerado na avaliação do prédio expropriado, mas apenas como um critério entre muitos outros, como o inculca a norma do art° 28° n°1...
I - De acordo com o disposto nos artºs 77º do CIMI e 134º do CPPT, do resultado das segundas avaliações cabe impugnação judicial, a deduzir no prazo de 90 dias após a sua notificação ao contribuinte,...
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