I- O reembolso do IVA, previsto no n. 8 do art. 22 do CIVA, poderá ser sujeito a condições diferentes das previstas nos números anteriores do citado artigo.
II- A falta de assinatura na cópia do balancete, a que alude a alínea d) do n. 2 do Despacho Normativo n. 342/93, publicado no DR, I Série B, n. 255, de 30/10/95, é susceptível de determinar a suspensão do prazo de contagem de juros previstos no n. 8 do citado art. 22 do CIVA.
III- O Despacho Normativo em causa revestiu a forma legal e não afronta qualquer princípio constitucional.