021035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021035
ACORDAO
Descritores: Iva, Restituição de imposto, Balanço, Assinatura
Sumário
I - O reembolso do IVA, previsto no n. 8 do art. 22 do CIVA, poderá ser sujeito a condições diferentes das previstas nos números anteriores do citado artigo. II - A falta de assinatura na cópia do balancete, a que alude a alínea d) do n. 2 do Despacho Normativo n. 342/93, publicado no DR, I Série B, n. 255, de 30/10/95, é susceptível de determinar a suspensão do prazo de contagem de juros previstos no n. 8 do citado art. 22 do CIVA. III - O Despacho Normativo em causa revestiu a forma legal e não afronta qualquer princípio constitucional.