0020525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0020525
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Suspensão da instância, Execução, Venda judicial, Publicidade, Irregularidade, Arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026157
Nr Documento: RP200005300020525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce8130fcb1b7c8488025695f003ab85e
Sumário
I - Só o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento dos serviços de advogado determina a suspensão da instância. II - Tendo a praça sido publicitada em dois jornais (Jornal de Notícias e Correio do Minho) ficou plenamente assegurada a publicidade da mesma com a consequente preocupação de se obter o máximo valor possível dos bens a vender. Mesmo a ter havido irregularidade, esta devia ter sido arguida logo no acto da praça.