0018460 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0018460
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Reconvenção, Benfeitoria, Direito de retenção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024162
Nr Documento: RL197903160018460
Indicações Eventuais: MANUEL SALVADOR IN SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DE REIVINDICAÇÃO PAG194.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1505a8f4fc4d96fc8025680300037d5e
Sumário
I - Os artigos 1273 e 1275 do Código Civil pressupõem uma posse em nome próprio e não em nome alheio. II - Não há direito de retenção na posse precária. III - Não é admissível o pedido reconvencional numa acção de reivindicação da parcela de um terreno com vista a obter a condenação do A. no pagamento de benfeitorias e despesas feitas pelo R. no terreno reinvindicado se a posse do demandado é em nome alheio; e é ainda inadmissível a reconvenção com vista a obter e reconhecer o direito de retenção sobre tal parcela de terreno.