01A3130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 01A3130
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Exames por estabelecimentos oficiais
Sumário
1- O DL 387-C/87, de 19/12, ao proceder a uma completa reorganização dos institutos médico-legais, revogou todas as leis anteriores sobre serviços médico-legais, incluindo a parte do artº. 601º nº. 2 do CPC de 1967 relativa à revisão dos exames pelo Conselho Médico-Legal e o artº. 609º nº. 3 do mesmo Código, ao não admitir segundo exame quando o primeiro tiver sido efectuado por estabelecimentos oficiais. 2- Todavia, a última revisão do CPC, face à suspensão da revisão e como meio de superar qualquer deficiência ou erro que possa existir no primeiro exame, veio consagrar a possibilidade da existência de um segundo exame ou de "nova perícia", como se expressa o artº. 158º do CPP.
Texto
N