0124564 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0124564
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Registo provisório, Registo definitivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010391
Nr Documento: RP199011220124564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/195f64ecad5846058025686b00668c72
Sumário
I - Os embargos de terceiro devem ser rejeitados se a posse do embargante se fundar em transmissão realizada pela pessoa contra quem foi promovida a diligência judicial e for manifesto, pela data em que a transmissão foi realizada, ou por quaisquer outras circunstâncias que o transmitente teve em vista, com o seu acto, subtrair-se à sua responsabilidade. II - Só o recebimento dos embargos, quando a propriedade do imóvel penhorado se encontra registada a favor da embargante, permite dar cumprimento ao n. 4 do artigo 119 do Código do Registo Predial.