0310222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0310222
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013215
Nr Documento: RP199010040310222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb944afea1256b228025686b006690cb
Sumário
I - As práticas ilícitas, imorais ou desonestas só relevam para o efeito de resolução do contrato de arrendamento ( nos termos do artigo 1093, n. 1, alínea c) do Código Civil ) se constituirem um mau uso dado ao prédio. II - O facto de o arrendatário insultar a senhoria ou ou o marido desta através da janela do andar arrendado não configura um uso ou aplicação do imóvel para práticas ilícitas.