029719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 029719
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038358
Nr Documento: SA119931012029719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb0a057b07671415802568fc0039041f
Sumário
I - Havendo mais do que um agravante, com advogados diferentes, os prazos para apresentação das respectivas alegações não são sucessivos, diferentemente do que estabelece o artigo 705, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Se o recorrente exceder o prazo único a que se refere o artigo 106 da LPTA, é extemporânea a sua alegação, que deve ser desentranhada, com consequente deserção do recurso.