0059362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0059362
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Estabelecimento comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001897
Nr Documento: RL199205070059362
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/682526cd7fbdfebc8025680300008f6c
Sumário
I - O estabelecimento comercial é insusceptível de posse, por abranger coisas corpóreas e incorpóreas inseridas na unidade jurídica que o caracteriza, sendo certo que, face ao Código Civil, só as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade nele regulado, e, portanto, de posse. II - Só excepcionalmente a lei concede tutela possessória a situações de mera detenção, não sendo este o caso do estabelecimento comercial.