0079041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0079041
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bem jurídico protegido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013924
Nr Documento: RL199403170079041
Indicações Eventuais: J A REIS PROC EXECUÇÃO I PAG379.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/622d411f2426675a8025680300022589
Sumário
I - Para efeitos do art. 823, n. 1, CPC, os meios indispensáveis são aqueles sem os quais é impossível ao executado exercer a sua actividade habitual. II - A palavra "profissão" deve entender-se no seu sentido mais extenso, de forma a abranger qualquer espécie de actividade lícita, qualquer ocupação, qualquer arte ou ofício, por mais rudimentar ou modesto que seja. III - O veículo automóvel de aluguer como instrumento de trabalho do motorista proprietário desse veículo, que é o seu único instrumento de trabalho e única fonte de rendimentos, é insusceptível de penhora.