0054412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0054412
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Arrendamento para comércio ou indústria, Cláusula acessória, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003379
Nr Documento: RL199202200054412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/203c0f59d0322d02802568030000c809
Sumário
I - São contratos distintos, face à nossa lei, a cessão de exploração de estabelecimento comercial e o arrendamento para comércio, havendo naquele a transferência de uma actividade, de uma unidade económica que a lei considera como uma universalidade jurídica, e neste a cedência de um espaço para que nele passe a exercer-se uma actividade comercial. II - A violação de cláusulas acessórias pode constituir fonte do dever de indemnizar, mas a lei vigente não lhe concede dignidade para fundamentar o direito à resolução do contrato.