I- Na decisão de não se conhecer do recurso, por serem deficientes e obscuras as conclusões do recurso, não pode verificar-se a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil: estarem os fundamentos em oposição à decisão.
II- Se no meio da prolixidade das conclusões se compreende que o agravante considera violado o artigo 1110 do Código Civil por entender ter sido mal aplicado, uma vez que o arrendamento foi celebrado quando era solteiro e tem necessidade de albergar uma mãe idosa, podemos concluir, embora com um critério sem dúvida benévola, que as conclusões indicam o que se pretende do tribunal, as razões dessa pretensão e a lei considerada violada.