026901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 026901
ACORDAO
Descritores: Apensação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apensação
Nr Convencional: JSTA00032694
Nr Documento: SA119911015026901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13d843b18579431f802568fc0038b194
Sumário
Encontram-se reunidos os requisitos legais de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente, previstos nos artigos 38 n. 1 e 39 n. 2 da LPTA, quando a sua decisão depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesma regras de direito, estando entre si numa manifesta relação de conexão. A tal acresce que foi organizado um único processo instrutor e que não se verificam in casu as situações previstas no n. 3 do artigo 39 que obstam à apensação.*