030158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030158
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036428
Nr Documento: SA119930204030158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ee6b2db8e478f61802568fc00394bc3
Sumário
I - A acusação em processo disciplinar deve conter os factos integradores das infracções por forma individualizada e as circunstâncias de tempo, modo e lugar, com os elementos apurados. II - A referência aos correspondentes preceitos legais e às penas aplicáveis deve ser feita relativamente a cada artigo da acusação. III - Não constitui, porém, nulidade, nem sequer irregularidade essa referência ser feita no final dos artigos de acusação, desde que o arguido possa discriminar as normas relativas a cada facto.