9310979 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9310979
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Terreno para construção, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011865
Nr Documento: RP199411219310979
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd470b58743303818025686b00669b04
Sumário
I - Não é inconstitucional o disposto no artigo 62, n. 1 do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos). II - A justa indemnização devida ao expropriado deve corresponder ao valor real e corrente dos bens segundo as condições normais do mercado, fora de qualquer jogo especulativo. III - A indemnização devida ao expropriado é uma dívida de valor que deve ser actualizada, mesmo oficiosamente, por aplicação dos índices de preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. IV - Essa actualização deve reportar-se ao período decorrido desde a data da avaliação até à do pagamento.