9920969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 9920969
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa, Divisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033409
Nr Documento: RP200111229920969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c8acbdc88c69b3880256b65003b0a0c
Sumário
A fixação da culpa (em acção de divórcio) não pode aferir-se por um simplista critério quantitativo. Diferentemente, serão as condutas dos cônjuges, consideradas na sua globalidade, que têm de ser apreciadas, de acordo com as regras do senso comum, da razão e da lógica. A sentença só deverá indicar o principal culpado, quando a culpa de um deles for consideravelmente superior à do outro, isto é, a diferença entre as duas culpas há-de ser relevante, clara e significativa.