9420057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 9420057
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Requisitos, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012207
Nr Documento: RP199405269420057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/360e33211d55cd658025686b00669a2e
Sumário
I - Podem ser suspensas as deliberações sociais, desde que sejam de execução contínua ou permanente ou, sendo de execução por um único acto, continuarem a produzir efeitos danosos. II - A deliberação ilegal, que considerou eleito um associado, pode ser suspensa ainda que o associado tenha tomado posse, se a suspensão visa evitar a continuação de danos com a actividade que o eleito deva efectuar.