0123296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0123296
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Depoimento de parte
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012775
Nr Documento: RP199001300123296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac530dfc2c0424b78025686b006685ce
Sumário
I - O juiz não está impedido de formar a sua convicção com base em depoimentos de parte, desde que a resposta seja desfavorável ao depoente. II - Nada impede o juiz de pedir esclarecimentos a qualquer das partes e de, conjugados com outros elementos, se convencer no sentido desfavorável à parte cujo depoimento foi requerido.