9520889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520889
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Trabalhador, Reembolso, Sub-rogação, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018821
Nr Documento: RP199711259520889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/870e339f1c02026c8025686b006707dc
Sumário
I - A seguradora que tiver pago a indemnização devida a um lesado em acidente de viação, por motivo de contrato de seguro celebrado com a entidade patronal desse lesado, destinado à satisfação dos danos sofridos pelos seus trabalhadores em acidentes ocorridos nas deslocações entre a residência e o local de trabalho, tem direito a ser reembolsada, por sub-rogação, pelo terceiro causador do acidente ( ou sua seguradora ).