98A203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A203
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Multa contratual, Caducidade, Cláusula penal, Interpretação da vontade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039608
Nr Documento: SJ19980506000203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9732e01c893669880256a250042672e
Sumário
I- A multa visada no artigo 177 do DL 135/86, de 18 de Agosto embora de cariz administrativo, pode ser aplicada supletivamente em contrato puramente civil de empreitada, por acordo das partes. II- O prazo dentro do qual o dono da obra pode exercer o seu direito daí derivado deve ser considerado como de caducidade. III- A interpretação das cláusulas contratuais é matéria de facto, mas o STJ pode censurar a que as instâncias hajam de facto, quando estiverem em jogo as regras dos artigos 236 n. 1 e 238.