01A2181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 01A2181
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio rústico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042029
Nr Documento: SJ200107050021816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f9996b2dcfcbf3a80256d880030c08e
Sumário
1. Demonstrado que os compradores de um terreno o adquiriram com intenção de o destinarem a fins diferentes da cultura agrícola, ficou afastada, de acordo com o preceituado no art. 1381, alínea a), in fine, a existência do direito de preferência do dono do prédio confinante. 2. A prova desse destino pode ser feita por qualquer meio consentido por lei, inclusive através de testemunhas.