7/2026 3.ª S/PL - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António Francisco Martins
Processo: 7/2026 3.ªS/PL
Acórdão
Acórdão Nº: 7/2026 3.ª S/PL
Recorrente: Municipio de Tomar
Meio Processual: Recurso ordinário
Secção: 3.ª Secção / plenário
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Fontes: TCJURE: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/acordaos/3s/Documents/2026/ac007-2026-3s.pdf
Sumário
1. As normas contidas na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e na Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, visando a suspensão dos prazos prescricionais, incluindo aqueles aplicáveis às infrações sancionatórias a conhecer no Tribunal de Contas, repercutem-se no termo do respetivo prazo, dilatando-o ou acrescendo-lhe 160 dias, sem violação do princípio da não retroatividade da lei penal mais desfavorável. 2. Tendo decorrido o prazo máximo de prescrição de 7 anos e 6 meses, previsto no artigo 70.º, n.ºs 1 e 6 da LOPTC e os 160 dias que acrescem a tal prazo, por força da designada legislação COVID19, é de concluir que ocorreu a prescrição do procedimento, em relação às infrações sancionatórias imputadas..