I- Tendo sido celebrado um contrato de promessa de compra e venda de um andar, no qual ficou estabelecida a possibilidade de o promitente-comprador fazer uso dele ate a conclusão do contrato prometido, ou ate a caducidade ou resolução do contrato de promessa, não pode o proprietario e promitente-vendedor vir a reivindicar a entrega do andar, enquanto não se provar que houve incumprimento do contrato devido a culpa do promitente-comprador.
II- Tendo os autores e promitentes-vendedores formulado um pedido de entrega do andar, que se encontrava ocupado por virtude da clausula inserta no contrato, e outro de resolução do contrato de promessa de compra e venda, não pode conhecer-se no saneador o primeiro pedido, se não ha ainda condições para conhecer o segundo, sendo irrelevante a afirmação dos autores de que estão desinteressados de contratar.