064864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064864
ACORDAO
Descritores: Inventario, Licitação, Usufruto
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003494
Nr Documento: SJ197404160648641
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10146a6b75733548802568fc00396922
Sumário
I - Enquanto o herdeiro, licitando, preenche o seu quinhão, adquire por sucessão; quando excede a massa de bens a que tem direito, faz uma aquisição a titulo oneroso. II - Os quinhões dos interessados-licitantes com excesso, estão eles compostos por duas parcelas-valores: uma, igual ao montante da porção hereditaria que lhes cabe, sujeita a usufruto para o meeiro; outra, igual ao excesso daquela primeira porção, adquirida pela licitação e portanto deles proprios ja, em propriedade plena.